DECRETO FINANCEIRO Nº 29 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova a Programação da Execução Financeira dos órgãos, entidades e fundos do Município, para o exercício 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 8o e 13 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, e objetivando assegurar o cumprimento das metas fiscais na execução da Lei Orçamentária de 2024, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.180 de 12 de julho de 2023 – LDO.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aprovada a Programação da Execução Financeira do município, para o exercício de 2024, compreendendo o fluxo bimestral de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso, na forma dos Quadros I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2o. O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira, indica a estimativa de arrecadação do município, em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo a Administração Direta e Indireta, na forma do Quadro I deste Decreto.
Art. 3o. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas à Unidade Orçamentária, contendo atividades, projetos e encargos especiais, classificadas segundo o seu grupo e natureza, na forma do Quadro II.
Parágrafo único. A liquidação de despesas somente poderá ocorrer, respeitados os limites aprovados, na forma do Quadro II.
Art. 4o. As alterações do Fluxo da Execução das Receitas - Programação Financeira, (Quadro I) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, (Quadro II) serão efetivadas mediante Decreto.
Parágrafo único. Os Quadros I e II poderão ser alterados:
Art. 5o. O pagamento de despesas de natureza extra-orçamentária, inclusive os Restos a Pagar, fica autorizado até os montantes dos saldos financeiros remanescentes do exercício anterior e das diferenças positivas apuradas em cada mês e neste exercício, entre o fluxo provável de receitas, e o cronograma de despesas, observado a meta de resultado fiscal para exercício de 2024, prevista no Quadro III deste Decreto.
Parágrafo único. Observada as disposições contidas no caput deste artigo, o superávit financeiro líquido apurado será utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 6o. O Fluxo de execução de receitas e o cronograma de desembolso de despesas de convênios atenderão a programação constante do respectivo Plano de Aplicação.
Art. 7o. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária de 2024, e em seus créditos adicionais, ao Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em cumprimento ao disposto no art. 168 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional 25/00 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, observada a discriminação de sua origem por fonte de receitas.
Art. 8o. Os recursos legalmente vinculados à finalidades específicas serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 9o. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária de 2024, e em seus créditos adicionais, aos Fundos, Autarquias e Fundações serão financeiramente transferidos à conta bancária do respectivo ente.
Art. 10o. Este Decreto vigorará de 1o. de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original:
https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/DECRETO%20FINANCEIRO%20N%C2%BA%2029.pdf