DECRETO N.º 019, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A DATA DO FERIADO DE SÃO JOÃO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BA, NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRTIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:
CONSIDERANDO o feriado municipal de São João, no dia 24 de junho, por ocorrência da Lei Municipal n° 1054/2019;
CONSIDERANDO que o feriado municipal de São João, no dia 24 de junho, cai num sábado, e para fins de dinamizar a economia local, uma vez que a cidade terá altíssimo número de visitantes, turistas e transeuntes na data em questão, por conta dos festejos juninos de 22 a 25 de junho de 2023
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
D E C R E T A
Art.1º - Resta transferida, apenas no ano de 2023, a data do feriado do dia 24 de junho (sábado) para o dia 26 de junho de 2023 (segunda-feira).
Art. 2º - Os impostos, taxas, prestação de contratos e outras dívidas com os cofres municipais, cujo vencimento coincide com a data descrita no artigo 1º, tem seu prazo prorrogado para pagamento sem acréscimos, até o 1º dia útil seguinte.
Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único - O quantum disposto nesse decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, considerados os serviços de saúde, limpeza pública, vigilância municipal, que cumprirão sua escala de serviços de acordo com o determinado pelos gestores das respectivas Secretarias Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 16 DE JUNHO DE 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito