DECRETO FINANCEIRO nº 5 DE 23 DE MARÇO DE 2023
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$10.000,00 (Dez mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
021001 - Secretaria Municipal de Infância e Juventude
2.090 - Gestão das Atividades da Sec. de Infância e Juventude - SEMIN |
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3.1.90.11.00 / 15000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
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Total Suplementado: |
10.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais |
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8.000,00 |
4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente |
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2.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
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Total Anulado: |
10.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 23 de março de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 23 de março de 2023.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94