“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento mensal de uma BOLSA AUXÍLIO, pelo Fundo Municipal de Assistência Social, aos orientadores do PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO.
Art. 2º - O valor da referida bolsa será estipulado conforme a renda per capita determinada pelo PROGRAMA ou através de critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor.
Art. 3º - As despesas do referido projeto correrão por conta das verbas repassadas ao Fundo Municipal de Assistência Social por meio do Convênio nº 528/2002/SETRAS, celebrado entre o Município de Miguel Calmon e a SETRAS ou, ainda, através de outros recursos destinados ao PROGRAMA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 05 de novembro de 2002.
Presidente
1º Secretário