LEI Nº1.168/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.
O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, a título de reposição salarial, será 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, alterando a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 012/2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 07 de março de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Anexo I da Lei Complementar 012/2019
Tabela de Níveis e Vencimentos
Cargos |
Carga Horária (H) |
Símbolo |
Quantidade |
Vencimentos |
Procurador Legislativo |
20 |
PL |
01 |
6.770,56 |
Diretor Administrativo |
40 |
CC -1 |
01 |
4.072,91 |
Chefe de Gabinete |
20 |
CC – 2 |
01 |
2.962,12 |
Controlador Interno |
20 |
CC -3 |
01 |
2.062,90 |
Diretor de Secretaria |
20 |
CC - 4 |
01 |
1.872,48 |
Secretária Executiva |
20 |
CC - 4 |
03 |
1.872,48 |
Auxiliar Jurídico |
20 |
AJ |
01 |
2.909,22 |
Assessor Parlamentar |
20 |
CC - 5 |
06 |
1.459,90 |
Assessor Financeiro |
20 |
CC - 5 |
02 |
1.459,90 |
Oficial de Gabinete |
20 |
CC - 5 |
02 |
1.459,90 |