PORTARIA Nº 003 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
CONSTITUI E REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA- BA, A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, PROVENIENTES DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, nas legislações do ordenamento jurídico e Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de materiais, bem como as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais;
CONSIDERANDO o fato de que cada Secretaria deva Regulamentar e Acompanhar de modo administrativo suas atribuições;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, § 8º, 62, 69, 73 e, especialmente o inciso III do 74, da Lei nº. 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços – CRMS no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Piritiba-BA, com a finalidade de receber provisória e definitivamente os materiais de consumo, os materiais permanentes e os serviços adquiridos, tendo por base as disposições da Lei nº. 8.666/93.
Art. 2º. Designa os servidores abaixo relacionados, para compor a referida Comissão:
Parágrafo Único. A referida comissão tem como suplente o servidor Abimael Gama Santos.
Art. 3º. As Comissões de Recebimento de Materiais e Serviços - CRMS ficam subordinadas tecnicamente às chefias imediatas das unidades responsáveis pelo recebimento de materiais adquiridos e pela prestação dos serviços contratados e terão as seguintes atribuições:
Parágrafo Único. Para o adequado exercício de suas atribuições a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços - CRMS poderá solicitar à unidade demandante do material ou serviço a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico específico, para análise e parecer técnico do material adquirido ou serviço contratado.
Art. 4º. Para o recebimento definitivo dos materiais adquiridos ou serviços contratados deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
Art. 5º. Os materiais e serviços apenas podem ser recebidos com a presença de toda a comissão e nenhum material ou serviço poderá ser disponibilizado às unidades requisitantes, antes de cumpridas as formalidades de recebimento e aceitação estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL, PIRITIBA, Bahia, 30 de março de 2022.
DILMARA LOPES
Secretária Municipal de Educação de Piritiba/BA
Anexos presentes no arquivo original:
https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/PORTARIA%20N%C2%BA%20003%20DE%2030%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202022..pdf