LEI Nº 163/2002

CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, A LEI 21 COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, a COMISSÃO 21, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo.

 

            Art. 2º - Para execução do Projeto 21 o Poder Executivo instituirá a Comissão 21, a qual aprovará o seu próprio regimento interno.

 

            § 1º - A Comissão 21 será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.

 

            § 2º - As atividades dos componentes da Comissão 21 serão exercidas a título gratuito.

 

            § 3º - São atribuições da Comissão:

 

I - Propugnar pelos interesses do Município e da Mesoregião a que integra;

 

II - Propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;

 

III - Harmonizar as várias políticas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;

 

IV - Sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;

 

V - Fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder executivo e a outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas;

 

VI - Encaminhar relatórios para instâncias competentes e divulga-los em eventos com a participação da sociedade do município;

 

VII – Informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre as irregularidades porventura verificadas.

 

Art. 3º - Os recursos necessários para o Projeto 21, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão 21, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 21 de maio de 2002.

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

1º Secretário