LEI Nº 161/2002.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON – BAHIA PROCEDER NEGOCIAÇÃO E COMPRA DE IMÓVEIS PERTENCENTES A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Miguel Calmon autorizado a fechar negociações com a Rede Ferroviária Federal S/A e comprar imóveis, conhecidos como: Estação Ferroviária, cadastrado entre os bens patrimoniais da RFFSA sob número – NBP 1268357, com área de terreno de 1.090,60 m2. a área construída de 532,00 m2., avaliado em R$ 21.190,00 (vinte e um mil cento e noventa reais) e Casa do Agente, cadastro entre os bens patrimoniais da RFFSA sob número NBP 1268388, com área de terreno de 599,06 m2. e área construída de 159,05 m2., avaliado em R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais), localizados na sede do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.
Art. 2º - O prazo para pagamento da aquisição será à vista, mediante empenho e cheque nominal.
Art. 3º - Os recursos para cobertura do pagamento das referidas compras serão alocados no Orçamento vigente, na seguinte programação:
§ 1º - Estação Ferroviária – Projeto/Atividade 2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no Elemento de Despesa 4490.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
§ 2º - Casa do Agente – Projeto/Atividade 2.059 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, no Elemento de Despesa 4490.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de abril de 2002.
Presidente
1º Secretário