FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º - A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 9.211.250,00 (nove milhões duzentos e onze mil e duzentos e cinqüenta reais).
Artigo 3º - A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
9.012.750,00 |
Receita Tributária |
254.500.00 |
Receita de Contribuições |
50.000.00 |
Receita Patrimonial |
25.000.00 |
Receita Agropecuária |
500,00 |
Receita Industrial |
500,00 |
Receita de Serviços |
40.000,00 |
Transferências Correntes |
8.558.250,00 |
Outras Receitas Correntes |
84.000,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
1.051.500,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens Amortização de emprestimos |
20.000,00 0,00 |
Transferência de Capital |
1.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
31.500,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º - A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$9.211.250,00 (nove milhões duzentos e onze mil, duzentos e cinqüenta reais).
I – No Orçamento Fiscal em R$6.962.400,00 ( seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$2.248.850,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Artigo 5º - A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:
ÓRGÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Câmara Municipal |
386.000,00 |
|
386.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
202.000,00 |
|
202.000,00 |
Sec. de Planej. e Administração Séc. de Finanças |
1.914.000,00 473.200,00 |
|
1.914.000,00 |
Sec. de Educação e Cultura |
804.700,00 |
|
804.700,00 |
FUNDEF |
2.160.000,00 |
|
2.160.000,00 |
|
|
|
|
Secretaria de Transportes |
399.000,00 |
|
399.000,00 |
Secretaria de Saúde |
|
61.000,00 |
61.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
1.217.500,00 |
1.217.500,00 |
Sec. Munic. de Assistência Social |
|
833.350,00 |
833.350,00 |
Fundo Mun.de Assistência Social |
|
100.000,00 |
100.000,00 |
Fundo Mun. Dir.Criança Adolesc. Séc. Munic. de Desen. Soc. Econ |
623.500,00 |
37.000,00
|
37.000,00 623.500,00 |
TOTAL GERAL |
6.962.400,00 |
2.248.850,00 |
9.211.250,00 |
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 7, inciso I, da Lei 4.320/64,e artigo 167, inciso III, da constituição federal, a seguir indicados:
II – Ã conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, até o limite de 20% das receitas correntes estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até 30(trinta) dias após encerramento do exercício;
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Artigo 8º - As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
RECURSOS PRÓPRIOS |
8.491.250,00 |
00 – Ordinário |
3.277.700,00 |
02 – FUNDEF |
2.160.000,00 |
03 – Educação |
804.700,00 |
04 – Saúde |
61.000,00 |
05 – PAB |
1.217.500,00 |
06 – Assistência Social |
970.350,00 |
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS |
700.000,00 |
11 – Estado |
300.000,00 |
21 – União |
400.000,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
20.000,00 |
41 – Alienação de Bens Móveis |
20.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
42 – Operação de Crédito |
0,00 |
|
|
TOTAL |
9.211.250,00 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - A presente Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2002.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2001.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente em Exercício
Edineide Nunes de Oliveira
1ª Secretária em Exercício