FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Miguel Calmon, para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para ação do Governo Municipal;
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou inclusão de novo programa serão proposto pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período abrangido, nos casos de:
Art. 4º - Ficam revisada neste PPA para o período de 2002/2005, as prioridades constantes da LDO para o exercício de 2002, passando a apresentar como especificado nos Anexos.
Art. 5º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 11 de dezembro de 2002.
Presidente em Exercício
1ª Secretária em Exercício