PORTARIA CONJUNTA Nº066, DE 27 DE JULHO DE 2021.
"Dispõe sobre a Convocação Ordinária da IX Conferência Municipal de Assistência Social”.
O Prefeito do município de Piritiba, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais e considerando a que as Conferências de assistência social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, devendo ocorrer no âmbito dos Municípios, Estados, do Distrito Federal e da União, e em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei Federal Nº 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 642 de 24 de abril de 2002
Resolve:
Art.1º Convocar ordinariamente a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social se realizará nos dias 24 e 25 de agosto de 2021, devendo ser ofertada de acordo os protocolos de seguranças, diante do cenário de pandemia, incluindo canais de acesso para participação remota.
Art.3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Parágrafo Único - As discussões serão direcionadas pelos seguintes eixos:
EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
Prefeitura Municipal de Piritiba Piritiba - Bahia
EIXO 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para garantir os direitos socioassistenciais.
EIXO 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre os serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.
Art.4º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS elegerá uma Comissão organizadora que será definida em resolução e coordenada pela presidente do CMAS.
Art.5º O CMAS também estabelecerá as normas gerais para realização da IX Conferências em consonância com as normas e orientações vigentes.
Art.6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Samuel Oliveira Santana
Prefeito
Augusta Soares Gomes
Presidente do CMAS