LEI Nº 698/2022.
“Reajusta o valor das diárias dos motoristas com estadia na Casa de Saúde ou sem pernoite e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 692/2022 passa vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“ Art. 1º
DIÁRIAS COM PERNOITE
...
Motorista com estadia na Casa de Saúde em Salvador – R$ 94,00
Motorista sem estadia na Casa de Saúde em Salvador – R$ 150,00
Demais servidores – R$ 150,00
DIÁRIAS SEM PERNOITE
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Motorista com estadia na Casa de Saúde em Salvador – R$ 75,00
Motorista sem estadia na Casa de Saúde em Salvador – R$ 94,00
§1º ..
....
§ 3º - Fica fixado em R$ 130,00 (cento e trinta reais), o valor da diária do Motorista de Micro-ônibus ou Van, que se deslocar da localidade onde exerce suas atividades habituais para outro local do território nacional, em missão oficial, a serviço ou treinamento com estadia na Casa de Saúde, com ou sem pernoite.
§ 4º - Fica fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da diária do Motorista de Micro-ônibus ou Van, que se deslocar da localidade onde exerce suas atividades habituais para outro local do território nacional, em missão oficial, a serviço ou treinamento sem estadia na Casa de Saúde, com ou sem pernoite.”
Art. 2º - O § 2º do artigo 5º da lei nº 692/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
...
§ 5º - Nos casos de afastamento do servidor ou de agente político para acompanhar outro agente político ou servidor, na condição de assessor, o acompanhante fará jus ao mesmo valor da diária concedido ao acompanhado, desde que se trade de estadia em Salvador (Capital) ou fora do Estado”.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon - Bahia, em 27 de setembro de 2022.
Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE
Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO