DECRETO FINANCEIRO nº 18 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 4.350.000,00 (Quatro milhões e trezentos e cinquenta mil reais ).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 4.350.000,00 (Quatro milhões e trezentos e cinquenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito
3.3.90.14.00 / 0 -
Diárias Civil 4.000,00
Total por Ação: 4.000,00
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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125.000,00 |
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Total por Ação: |
125.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
129.000,00 |
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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25.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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40.000,00 |
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Total por Ação: |
65.000,00 |
2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas |
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3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
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36.000,00 |
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Total por Ação: |
36.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
101.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 90.000,00
Total por Ação: 90.000,00
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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1.000.000,00 |
3.1.90.13.00 / 18 - Obrigações Patronais |
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265.000,00 |
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Total por Ação: |
1.265.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.355.000,00 |
1.041 - Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00 / 44 - Obras e Instalações 100.000,00
Total por Ação: 100.000,00
1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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200.000,00 |
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações |
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300.000,00 |
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Total por Ação: |
500.000,00 |
- Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
Total por Ação: 350.000,00
- Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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170.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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30.000,00 |
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Total por Ação: |
200.000,00 |
- Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 610.000,00
Total por Ação: 610.000,00
- Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
Total por Ação: 600.000,00
- Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00
Total por Ação: 260.000,00
2.075 - Gestão das Ações da Divisão de Transportes
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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35.000,00 |
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Total por Ação: |
35.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
2.655.000,00 |
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Total por Ação: 30.000,00
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
Total por Ação: 75.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 110.000,00
Total Suplementado: |
4.350.000,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos |
Valor |
0 - Recursos Ordinários |
2.985.000,00 |
18 - Transferências FUNDEB 70% |
1.265.000,00 |
44 - Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pré-Sal |
100.000,00 |
Total |
4.350.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda -feira, 3 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de outubro de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94