DECRETO FINANCEIRO nº 3 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

3.3.90.92.00 / 0 - Despesas de Exercícios Anteriores         5.000,00

Total por Ação:                 5.000,00

2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

25.000,00

 

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação

3.3.90.93.00 / 22 - Indenizações e Restituições        5.000,00

Total por Ação:           5.000,00

2.039 - Gestão dos Recursos do MDE

3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

50.000,00

 

Total por Ação:

50.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

55.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

5.000,00

 

Total por Ação:

5.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

5.000,00

 

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          5.000,00

Total por Ação:              5.000,00

2.086 - Apoio ao Esporte Amador

4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente

 

5.000,00

 

Total por Ação:

5.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

10.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais

3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

20.000,00

3.3.90.32.00 / 09 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

20.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

10.000,00

 

 

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

Total por Ação:

50.000,00

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

10.000,00

 

Total por Ação:

10.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

60.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.094 - Atenção Básica

3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

30.000,00

3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

60.000,00

 

Total por Ação:

90.000,00

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo

 

215.000,00

3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

110.000,00

 

Total por Ação:

325.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

415.000,00

 

Total Suplementado:

570.000,00

 

Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%

3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

377.000,00

 

Total por Ação:

377.000,00

2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF

 

 

3.1.90.13.00 / 95 - Obrigações Patronais

 

32.000,00

3.1.90.91.00 / 95 - Sentenças Judiciais

 

32.000,00

4.6.90.71.00 / 95 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

54.000,00

 

Total por Ação:

118.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

495.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 2.112 - Ações Complementares da   Proteção Social Básica

 

 

3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado

 

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

25.000,00

 

Total por Ação:

35.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

35.000,00

020802 - Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente

 

 

2.051 - Manutenção da Proteção Social Básica

3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado

 

5.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

11.000,00

 

Total por Ação:

16.000,00

2.052 - Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade

 

 

3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado

 

11.000,00

 

Total por Ação:

11.000,00

2.054 - Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente

 

 

3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil

 

5.000,00

3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

8.000,00

 

Total por Ação:

13.000,00

Total por Unidade Orçamentária:                40.000,00

 

Total Anulado:

570.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de fevereiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de fevereiro de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94