LEI Nº 546/95
"Concede Título de Cidadão Piritibano "
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritiba, ao Eminente Deputado Dr. Otto Roberto Mendonça de Alencar, pelos brilhantes e reelevantes serviços prestados ao Município de Piritiba, en particular na área da saúde.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Ubiramar Kuhn Pereira
Sec. de Adm. e Finanças