Lei Nº 128/2000
Declara de utilidade Pública a Santa Casa de Misericórdia de Miguel Calmon, e dá outras providências :
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, DO ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a Santa Casa de Misericórdia de Miguel Calmon, “Hospital Padre Paulo Felber”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 12 de dezembro de 2000.
José Gabriel M Sacramento
1º Secretário