LEI Nº 563/96

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA para o Exercício de 1997 e da outras providencias"

 

O Prefeito Municipal de PIRITIBA no uso de su. atribuições faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona seguinte Lei:

 

Art 1º - Orçamento Governamental do Municipio PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercicio Financeiro de 1997 compos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em 5.450.000.00 (Cinco milhoes e quatrocentos e cinquenta mil reais) fixa a DESPESA em igual quantia:

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor sendo especificações constantes do Anexo I compreendendo o seguinte desdobramento:

 

Anexos presentes no arquivo original

 

Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação constandos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

 

Anexos presentes no arquivo original

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a :

I - Realizar Operações de Credito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) c Receita Prevista.

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da Receita na conformidade da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito. 30 de Setembro de 1996.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

 

Antonio Dias de Araújo

Secretário

 

Anexos presentes no arquivo original: