LEI Nº 561/96
"Autoriza o Poder Executivo a assinar documento de transferência.”
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar documento de transferência dos veículos F- 100, gabine dupla, placa JLU 9829 e do veiculo Besta placa JLU 9824, em favor dos vencedores das licitações realizadas para alienação dos veículos supara citados.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 22 de julho de 1996
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças