LEI Nº 559/96
“Concede Título de Cidadão Piritibano”
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritibano ao Vigário da paróquia desta cidade, Pe. Edival de Souza Monteiro, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 26 de junho de 1996
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)