“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para exercício financeiro de 2001, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 10.587.000,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e sete mil Reais).
Art. 3° - A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:
Receita de Contribuições 5.000,00
Receita Patrimonial 35.000,00
Receita Agropecuária 5.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 95.000,00
Transferências Correntes 8.507.00,00
Outras Receitas Correntes 85.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.620.000,00
Operações de Crédito 150.000,00
Alienação de Bens 40.000,00
Transferência de Capital 1.400.000,00
Outras Receitas de Capital 30.000,00
Art. 4° - A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 10.587.000,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e sete mil Reais)
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:
Câmara Municipal 461.000,00 461.000,00
Gabinete do Prefeito 243.000,00 243.000,00
Séc. de Plane. e Administração 2.826.000,00 2.826.000,00
Séc de Educação e Cultura 1.002.000,00 1.002.000,00
FUNDEF 2.145.000,00 2.145.000,00
Secretaria de Produção 251.000,00 251.000,00
Secretaria de Transporte 357.000,00 357.000,00
Secretaria de Saúde 159.000,00 159.000,00
Fundo Municipal de Saúde 1.331.000,00 1.331.000,00
Sec. De Assistência Social 1.132.000,00 1.132.000,00
Fundo Municipal de Assist. Social 589.000,00 589.000,00
Fundo Mun. Dir. Criança Adolesc. 91.000,00 91.000,00
TOTAL GERAL 7.285.000,00 3.302.000,00 10.587.000,00
Ar. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada
observando os recursos orçamentário que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III, e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:
II – A conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento:
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, até o limite de 20% das receitas correntes estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até 30(trinta) dias após encerramento do exercício;
Art. 8º - As fontes de receita para cobertura da despesa, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
RECURSOS PRÓPRIOS 7.506.000,00
00 – Ordinário 1.057.000,00
02 – FUNDEF 2.145.000,00
03 – Educação 1.002.000,00
04 – Saúde 159.000,00
05 – PAB 1.331.000,00
06 – Assistência Social 1.812.000,00
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 2.891.000,00
11 – Estado 797.500,00
21 –União 2.093.500,00
ALIENAÇÕES DE BENS 40.000,00
41 – Alienações de Bens Móveis 40.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 150.000,00
42 – Operação de Crédito 150.000,00
TOTAL 10.587.000,00
Art. 9° - A presente Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2001.
At. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 03 DE NOVEMBRO DE 2000
1º Secretário