LEI Nº 550/96
"Pede autorização Legislativa para conceder uso de bens municipais a terceiros, na forma do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso dos QUIOSQUES, localizados nos jardins das Praças João Morais de Souza no Povoado de Sumaré e na Praça do Comércio no Povoado de Andaraí, por prazo e condições determinadas.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 21 de maio de 1996
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)