LEI Nº 005/1993
“REFORMA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 1º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon compreende os seguintes Órgãos:
I – Chefia de Gabinete;
II – Secretaria de Planejamento e Administração;
III – Secretaria de Educação;
IV – Secretaria de Produção.
Art 2º - Estes órgãos se subdividem nos seguintes departamentos, consignados como de chefia e cargos de confiança, denominados de Direção e Assessoramento Superior e Médio;
I – Tesouraria; Departamento de Saúde; Assessoria Jurídica; subordinados à Chefia do Gabinete;
II – Assessoria; Administração de Pessoal, Arrecadação e Tributos; Saneamento; Limpeza Pública, Obras Públicas; Patrimônio; Iluminação Pública e Mercado e Matadouro municipal, subordinados à Secretaria de Planejamento e Administração;
III – Assessoria, Cultura; Assistência Social, Esporte e Lazer; Supervisão de Merenda Escolar; Almoxarifado; Coordenação Pedagógica das Escolas Rurais; Coordenação Pedagógica das Escolas de 1º Grau; Direção; Vice-Direção; Supervisão de Ensino Pré-Escolar, ambos subordinados à Secretaria de Educação.
IV – Assessoria Agropecuária, Comercial e Industrial; Transportes e Oficina; Conservação de Estrada, subordinados à Secretaria de Produção.
Art. 3º - Fica criado o Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 4º - A Chefia do Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos relativos à representação política, comunicação, coleta de informações de todas as demais Secretaria, controle administrativo das finanças, dos serviços de saúde e assessoria jurídica.
Art. 5º - A Secretaria de Planejamento e Administração tem por finalidade orientar e acompanhar a execução de serviços relacionados com pessoa, material, tributação, arrecadação, patrimônio, obras públicas, almoxarifado, orçamento, serviços auxiliares, urbanismo e código de postura.
Art. 6º A Secretaria de Educação e Cultura tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relativas à educação, cultura, desportos, lazer, fomentando promoções nesse sentido.
Art. 7º - A Secretaria de Produção tem por objetivo o fomento, disciplinamento e fiscalização das atividades agropecuárias, comerciais e industriais do Município; promoção e organização da estrutura fundiária do Município; incentivo ao desenvolvimento de todos os setores produtivos; promoção de pesquisas; relacionamento com órgãos ligados à produção, desenvolvimento dos recursos humanos; organização e manutenção de veículos e serviços de transportes e a conservação das estradas municipais.
Art. 8º - O Conselho da Articulação e Desenvolvimento Municipal, órgão colegiado, vinculado ao Prefeito, tem por finalidade discutir e definir políticas e diretrizes econômicas, sociais e de desenvolvimento em geral do Município, como órgão de consulta e auxilio.
§ 1º - O Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM – será composto pelo Prefeito Municipal – que será seu Presidente – pelo Vice-Prefeito, pelo Presidente da Câmara de Vereadores e por representantes das entidades civis representativas dos diversos segmentos da comunidade, nomeados pelo Prefeito, “AD REFERENDUM” da Câmara Municipal.
§ 2º - O COADEM será assistido tecnicamente pela Secretaria do Planejamento e Administração e por apoio pelas demais Secretarias Municipais, seus membros e funcionários, sem nenhum ônus para o Município.
CAPÍTULO III
DA SUBORDINAÇÃO
Art. 9º - A Chefia do Gabinete do Prefeito e das demais Secretarias Municipais subordinam-se ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 – O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei.
Art. 11 – O Prefeito Municipal, após os levantamentos necessários sobre os custos da implantação da presente estrutura administrativa, submeterá, à Câmara Municipal, os ajustes orçamentários que se fizerem indispensáveis.
Art. 12 – Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, com subsídios e quantidades indicados no anexo único, cujo procedimento será de livre nomeação e exoneração do Prefeito, assegurando um percentual mínimo de 10% destes cargos para as pessoas portadoras de deficiência física.
Art. 13 – Os titulares de Secretarias e Órgãos serão escolhidos pelo Prefeito, dentro ou fora do quadro de funcionários da Prefeitura.
Art. 14 – Fica revogada a Lei nº 11/84 de 10 de janeiro de 1985.
Art. 15 – Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993.
Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon, em 22 de março de 1993.
Presidente
Hilda Santos Requião
1ª Secretaria
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS – I 01
Secretario de Planejamento e
Administração DAS – I 01
Secretário de Educação DAS – I 01
Secretário de Produção DAS – I 01
Diretor de Departamento de Saúde DAS – I-A 01
Diretor de Departamento Social DAS – I-A 01
Tesoureiro DAS – II 01
Assessor DAS – III 04
Chefes de Departamentos DAM – I 11