“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 270.000,00(DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), COM VISTAS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o limite de R$ 270.000,00(duzentos e setenta mil reais), para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, neste Município, conforme a seguinte funcional-programática:
15.81.4832.068 Manutenção do PETI
3120.00.00 Material de Consumo 110.000,00
3254.00.00 Apoio Financeiro a Estudantes 135.000,00
4120.00.00 Equipamento e Material Permanente 25.000,00
270.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Convênio nº 407/2000, celebrado com o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social – SETRAS e a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 12 de setembro de 2000.
Presidente
1º Secretario