Lei nº 623/2000
"Estima a Receita e fixa Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 2001 e da outras providências''.
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício de 2001, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em RS 8.870.000,00 ( Oito milhões, oitocentos e setenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.
.Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor. sendo as especificações constantes do Anexo I. compreendendo o seguinte desdobramento:
Anexos presentes no arquivo original
Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminaçao constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta LEI, conforme desdobramento:
Anexos presentes no arquivo original
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito inclusive por antecipHça.o da receita observando os limites previstos no art. 167, Inciso Ill da Constituição Federal.;
Il - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da Receita e com os Recursos indicados, confonne dispõe o art. 165, § 8°. da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. .
Piritiba (BA ), 14 de Dezembro de 2000
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Sec. de Adminstração e Finanças