Lei nº 621/2000
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Piritiba, se dará nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - O subsidio mensal do Prefeito será fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 3º - subsídio mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
Art. 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Parágrafo Único - Os subsídios previstos nos artigos 2º, 30 e 4º desta Lei, será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 29 de setembro de 2000
Etemilson Smpaio Assis
Prefeito
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças