LEI 666/2002.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 653/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica alterado o Inciso lI, do Parágrafo 2°, do Art. 7°, da lei 653/2002, de 13/09/2002, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de acordo com o disposto nesta Lei.
Parágrafo Único - Para tanto, o Inciso li, do Parágrafo 2°, do Art. 7°, da Lei nº 653/2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7° -
Parágrafo 2° -
lI - Um representante da Paróquia Senhor do Bonfim."
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições a contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito