LEI Nº 664/2002

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO DISTRITO DO FRANÇA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica denominada PRAÇA ELPIDIO RIBEIRO DOS SANTOS a via pública conhecida como Praça Nova, situada no Distrito do França, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito