LEI Nº 664/2002
DENOMINA VIA PÚBLICA NO DISTRITO DO FRANÇA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominada PRAÇA ELPIDIO RIBEIRO DOS SANTOS a via pública conhecida como Praça Nova, situada no Distrito do França, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito