Lei nº 662/02

 

"Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Presbiteriano de Educação e dá outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com origem no programa de Assistência Social da Igreja Presbiteriana de Piritiba, com a finalidade de proporcionar ao aluno o reconhecimento a respeito de Deus através de sua Palavra, o desenvolvimento comunitário de crianças carentes e outras atividades educacionais, com Sede e Foro na Alameda Sampaio, nº 41, na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 08 de novembro de 2002 

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito