LEI Nº 658/2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRITIBA E EMPRESA QUE SE COMPROMETA A INSTALAR E EXPLORAR UM RESFRIADOR DE LEITE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, estado da BAHIA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Piritiba e Empresa de Resfriamento de Leite, para cessão, uso e gozo de Empresa que se comprometa a instalar e explorar um Resfriador de Leite no Município, de 50% (cinquenta por cento) do prédio da Lavanderia Municipal, com edificação coberta de telhas, piso de cimento, medindo 15 (quinze) metros de frente por 12 (doze) metros de frente a fundo, contendo nesta parte 5 (cinco) cômodos e em bom estado de conservação, situada na Rua Eliodório Araújo Lima, s/n, nesta Cidade, para instalação e exploração de um Resfriador de Leite com capacidade para 3.000 (três mil) litros de leite, para atender as atividades de abastecimento e escoamento de leite do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura do Contrato     de Comodato,     de obras e instalações,      bem como as de manutenção do imóvel, cedido em regime de comodato, correrão por conta do Comodatário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 30 de setembro de 2002

 

Orlando Lima Carneiro

Prefeito