LEI Nº 655/2002

 

DENOMINA  VIA PÚBLICA   NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL  DE PIRITIBA  DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada RUA MÁRIO DE SENA LIMA a atual Rua 7 de Abril, situada na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do efeito Municipal de Piritiba, 30 de setembro de 2002.

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito