LEI Nº 655/2002
DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA MÁRIO DE SENA LIMA a atual Rua 7 de Abril, situada na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do efeito Municipal de Piritiba, 30 de setembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito