LEI Nº 654/2002
DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA REGINA GOMES VIEIRA a segunda rua do Bairro Piritiba Dois, situada na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Piritiba 30 de setembro de 2002.
Orlando Carneiro Lima
Prefeito