LEI Nº 654/2002

 

DENOMINA  VIA PÚBLICA   NA SEDE   DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada RUA REGINA GOMES VIEIRA a segunda rua do Bairro Piritiba Dois, situada na Cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Piritiba 30 de setembro de 2002.

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito