LEI Nº 679/2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no Orçamento do Município, a partir de julho de 2004.

Parágrafo Único - O valor autorizado neste artigo terá a seguinte destinação:

  1. - R$ 200.000 (duzentos mil reais) destinado ao reforço de qualquer dotação do Orçamento da Prefeitura;

  2. - R$40.000 (quarenta mil reais) destiné1do ao Orçamento da Câmara de Vereadores de Piritiba, nas dotações que ela venha solicitar.

Art. 2° - Os créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 30 de junho de 2004

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito