“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o Limite de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais)
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes a realização do campeonato de futebol amador – Copa dos Campeões – Troféu 500 anos.
Art. º - Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei serão alocados no Orçamento Municipal na UNIDADE 08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNCIONAL 08.46.224.2.047 – APOIO AO ESPORTE AMADOR, ELEMENTO DE DESPESA 3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 20 de junho de 2000.
Presidente
1º Secretário