LEI Nº 674/2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFEIRECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto à União, através da  Caixa  Econômica  Federal,  até  o  valor  de R$  214,569,70 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) de investimento básico total, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artiç10 são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD), e  serão  obrigatoriamente  aplicados  na  execução  de  projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

Art. 2° - Para garantia do principal e encargos  do  financiamento,  fica  o  Poder  Executivo  Municipal autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a titulo pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, Inciso I, Alínea "b", e § 3°, da Constituição Federal.

Parágrafo Único - O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo Municipal, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamenta do Município ou em Créditos Adicionais.

Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 11 de junho de 2004

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito