LEI Nº 673/2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, A FAZER A PERMUTA DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PIRITIBA COM UM IMÓVEL PERTENCENTE LUIS CARLOS ARAÚJO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Piritiba, a fazer a permuta de um imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE PIRITIBA (situado na Avenida Tapiramutá, s/n, no Distrito de Porto Feliz, neste Município, medindo 6.50 metros de frente por 3.00 metros de fundo, por 40,00 metros de frente a fundo, avaliada em R$ 3.000,00, limitando frente com a Rua a Avenida Tapiramutá, fundo com o Campo de Futebol, lado direito com Abelina Vicência de Jesus e lado esquerdo com Doralice Francisca da Silva), com um imóvel de propriedade ele  LUIS CARLOS ARAÚJO SOUZA (situado na Rua da Torre, s/n no Distrito e Porto Feliz, neste Município, medindo 8,00 metros de frente e fundo por 20,0 metros de frente a fundo, avaliada em R$ 3.000,00, limitando frente com a Rua da Torre, fundo e lado direito com Luis Carlos Araújo Souza e lado esquerdo com João Silvestre da Silva).

Parágrafo Único - A permuta de que trata o "Caput" deste artigo, será destinada a instalação/implantação da Antena da TELEMAR.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta de que trata o "Caput'' do Art. 1° desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 11 de junho de 2004

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito