Lei nº 698/05
“Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência e Desenvolvimento Social de Piritiba”
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Assistência e Desenvolvirr1ento Social de Piritiba.
Artigo 2° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 21 de outubro de 2005
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças