Lei nº 693/05
"Abertura de Crédito Especial"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento de Bolsa Escolar aos alunos universitários pertencentes ao quadro de servidores desta Prefeitura, conforme preceitua a Lei Municipal nº 686/2005.
Artigo 2º - A abertura de crédito de que trata o artigo anterior será feita na forma prevista do artigo 41 à 43 da Lei Federal n. 4.320.
Artigo 3º - A Contabilidade Municipal fará a classificação de função, sub função, programação, projeto/atividade e elemento de despesa.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 20 de setembro de 2005
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças