"Dispõe sobre a construção de Casas Populares para Famílias Carentes deste Município"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar área de terra medindo 17.424 m2, situada no lugar denominado Fazenda Cinco Várzeas, área urbana, de propriedade desta Prefeitura, conforme matrícula 1072 registro O1 no Cartório de Imóveis da Comarca de Piritiba, para construção de 50 (cinquenta) Casas Populares.
Artigo 2º - As Casas Populares de que trata o artigo anterior, serão construídas através de recursos proveniente de convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal S/A, através da resolução 460.
Parágrafo Único -Fica desde já o Poder Executivo autorizado a firmar o convênio de que trata este artigo.
Artigo 3° - As casas a serem construídas através do que prevê esta Lei, serão distribuídas com pessoas carentes devidamente cadastradas na Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando estabelecido como critério principal, pessoas que não possuam residências próprias e com renda familiar igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), cuja relação de pessoas constam no anexo I desta Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 22 de agosto de 2005
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretario de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXOI
RELAÇÃO DE PESSOAS BENEFICIADAS
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