"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia,No uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segui te Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba, reservando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para suplementação do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Fica vetado o remanejamento da dotação de uma Secretaria para outra.
Artigo 2º - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 06 de novembro de 2006
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças