Lei Nº 735/2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.930,00 (Setenta e um mil, novecentos e trinta reais), na forma que indica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, valor global de R$ 71.930,00 (Setenta e um mil, novecentos e trinta reais), que será consignado na estrutura de custos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo:
Anexos presentes no arquivo original
Art. 2° Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Especial, correrão à conta:
a) da anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 718/2006, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso V da Constituição Federal, de acordo com o detalhamento a seguir:
Anexos presentes no arquivo original
Art. 4° - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2007.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças