Lei nº 733/07
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento do município para o exercício financeiro de 2007, aprovado pela Lei nº 731/2006, de 18 de dezembro de 2006, de acordo com as disposições da Lei nº 4.320/64 e com respaldo e fundamento no Art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica reservado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sobre o montante da suplementação de que trata o "caput" deste artigo, para suplementação do orçamento do Legislativo.
Art. 2º - Os créditos suplementares, autorizados no Art. l º desta Lei, serão abertos nos limites e com os recursos abaixo indicados:
- decorrentes do superávit financeiro, até o limite de 20% (vinte por cento) do referido superávit, de acordo com o estabelecido no Art. 43, § 1º, inciso I e § 2° da Lei nº 4.320/64.
- decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 20% (vinte por cento) do referido excesso, conforme estabelecido no Art. 43, § 1°, inciso II e§§ 3° e 4º da Lei nº 4.320/64.
III- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 20% (vinte por cento) das referidas dotações, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 03 de abril de 2007
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças