LEI Nº 773/08 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008
"Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba. ''
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Regional de Piritiba - ACRP.
Artigo 2° - Será reconhecida de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no município de Piritiba.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 09 de dezembro de 2008
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças