LEI Nº 767/08 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba, se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - Os subsídios previstos nos artigos 2°, 3º e 4º desta Lei será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 5º - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 29 de setembro de 2008
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças