LEI Nº 786/2009
Autoriza o parcelamento da dívida do Município de Piritiba para com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Empresa Baiana de Saneamento S/A- Embasa, em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, referentes aos serviços apontados nas Notas Fiscais/Contas que correspondem aos serviços de abastecimento de água e/ou esgoto sanitário prestados pela Embasa ao Município, equivalente ao valor de R$ 304.113, 12 (trezentos e quatro mil cento e treze reais e doze centavos).
Art. 2° A autorização compreende o valor originário a ser parcelado, acrescido de atualizações cobradas pela Embasa, dividido pelos meses de parcelamento, com parcelas fixas mensais e sucessivas.
Art. 3° O Município autoriza o débito das parcelas mensais nas cotas do ICMS, IPVA ITD e Taxas [referentes às cotas repassadas pelo Estado da Bahia.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Piritiba - Ba, 24 de novembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Rogério Macedo Souza
Secretario de Planejamento, Gestão e Finanças