LEI Nº782 DE 14 DE ABRIL DE 2009.
Acrescenta o Inciso "e" ao Art. 1º da Lei 719/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Inciso "e" ao Artigo 1º da Lei 719/2006, com a seguinte redação: "Diária com pernoite em viagem realizada para fora do Estado da Bahia...... R$ 300,00 (Trezentos Reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Piritiba - Ba, 14 de Abril de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal