LEI Nº - 003/1993
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a contratação de pessoal por prazo determinado com fundamento no art. 18, IX da Lei Orgânica Municipal”.
CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado os Servidores Municipais excepcionados jô Decreto Municipal nº 007/93, para atender a necessidade temporária de pessoal com vistas a impedir a paralisação de serviços essenciais a Administração Municipal.
Art - 2º - O prazo máximo de contratação dos Servidores indicados no art. 1º é de até 06 (seis) meses, em cujo prazo o Poder Executivo deverá realizar o Concurso Público para preenchimento desses cargos.
Art. - 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
Art. - 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 15 de março de 1993.
Presidente
1ª Secretária