LEI N 794 DE 11 DE JUNHO DE 2010
Autoriza abertura de Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer destinados as construções de quadras poliesportivas no Distrito do França e no povoado do Cantinho.
Art. 2° - A abertura do crédito de que trata o artigo anterior será feita mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:
Art. 3° - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 11 de junho de 2010.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
ROGÉRIO MACEDO SOUZA
Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças