LEI Nº 813 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Parceria Com a OSCIP - Direito à Justiça e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal à firmar Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, de nome Direito à Justiça, CNPJ 06.300.543/0001-00, para elaboração do Plano Diretor Participativo de Piritiba.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças