LEI Nº 807 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, destinado a aquisição de um Caminhão com tanque isotérmico para captação de leite, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a aquisição de caminhão com tanque isotérmico para captação de leite.

 

Art. 2º - A abertura do crédito de que trata o artigo anterior será feita mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:

  1. R$ 163.000,00 (Cento e Sessenta e Três mil reais), provenientes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, através de convênio Nº 735651/2010;

  2. R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Piritiba, a título de contrapartida.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 06 de Setembro de 2011.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

MAURO CERQUEIRA MIRANDA JÚNIOR

Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

 

ALEX DUARTE LUZ

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente