LEI Nº 807 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, destinado a aquisição de um Caminhão com tanque isotérmico para captação de leite, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a aquisição de caminhão com tanque isotérmico para captação de leite.
Art. 2º - A abertura do crédito de que trata o artigo anterior será feita mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:
R$ 163.000,00 (Cento e Sessenta e Três mil reais), provenientes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, através de convênio Nº 735651/2010;
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Piritiba, a título de contrapartida.
Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 06 de Setembro de 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO CERQUEIRA MIRANDA JÚNIOR
Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
ALEX DUARTE LUZ
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente