LEI N° 802 DE 01 DE MARÇO DE 2011
Autoriza abertura de Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), destinados a implementação das ações de fomento a agricultura familiar através do apoio a apicultura neste município.
Art. 2º - A abertura do crédito de que trata o artigo anterior será feita mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:
Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 01 de Março de 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JÚNIOR
Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças